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27 DE SETEMBRO – DIA NACIONAL DA PESSOA IDOSA

Hoje, dia 27 de setembro, é comemorado no DF o Dia do Idoso, conforme a Lei Distrital n. 1.479, de 17/06/1997 que: “Institui o dia do Idoso no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 27 de setembro”.
Posteriormente a essa data foi estabelecida pela Comissão de Educação do Senado Federal como sendo o Dia Nacional do Idoso, em 1999, no entanto muito antes em 1991, a Organização Mundial da Saúde (OMS) no intuito de chamar a atenção mundial para a valorização e desenvolvimento de políticas para o idoso fixou a data de 1º de outubro como sendo o Dia Internacional do Idoso.
No Brasil a comemoração do dia do idoso em 27 de setembro perdurou de 1999 a 2006, com a lei nº 11.433, de 28/12/2006 foi disposto: “Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia 1º de outubro de cada ano”. A mudança surgiu na esteira do processo de aprovação do Estatuto do Idoso-2003, por ser 1º de outubro o dia internacional de luta e o Brasil ser signatário da ONU no enfrentamento à violência e nas garantias aos direitos da pessoa idosa.
No DF como não houve modificação na legislação ficou mantido o dia do idoso em 27 de setembro, o DF foi uma das primeiras unidades da federação a estipular uma data destinada aos maiores de 60 anos, isto deixa o registro da preocupação com esta parte da população já em meados da década de 90.
Atualmente, o DF tem 303.017 pessoas com 60 anos ou mais, segundo a Companhia de Codeplan, na Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2018 e de acordo com a OMS, o Brasil tem mais de 28 milhões de pessoas idosas, esse número representava 13% da população brasileira em 2019.
Com a promulgação da Política Nacional do Idoso (1994) e do Estatuto do Idoso (2003) houve considerável avanço no sentido de determinar que o Estado brasileiro se preocupasse em estabelecer uma rede nacional de políticas públicas de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas voltadas à saúde, ao convívio comunitário e familiar, ao direito à aposentadoria, à inserção no mercado, o acesso a justiça e ao controle social a ser exercido pelos Conselhos do Idoso em âmbito nacional, estadual e municipal.
É sabido o distanciamento entre as leis e a realidade dos idosos no Brasil, no entanto para que o cenário se modifique se torna necessário que a situação dos cidadãos mais velhos seja debatida e reivindicada em todos os espaços institucionais, só a mobilização permanente da sociedade é capaz de configurar um novo olhar sobre o processo de envelhecimento no campo legal e real.
Como assistentes sociais somos chamados a lutar contra a omissão do Estado na formulação de políticas de proteção e defesa que inclua moradia digna, saúde, alfabetização, justiça, cultura, trabalho, aposentadoria, transporte, lazer, entre outros.
O desmonte da Previdência Social pelo atual governo federal se traduz numa política de violência estrutural contra o idoso, pois a curto, médio e longo prazo dificultará seu direito a sobreviver de forma digna.
Assim os dias 27 de setembro e 1º de outubro são reservados para fomentar a reflexão acerca das questões sociais que envolvem o envelhecimento, a valorizar a pessoa idosa e a articular ações de defesa dos seus direitos fundamentais, com ênfase na sua autonomia e na garantia plena de sua cidadania.
Atentos ao compromisso ético político-profissional os assistentes sociais devem cotidianamente fortalecer esta luta e juntar coro às vozes em prol da pessoa idosa.
👩‍💻 Créditos da publicação: Roseli de Sousa Costa – Assistente Social, Advogada, Mestre em Política Social/UnB. Atualmente atua na Assessoria Técnica da Gerência de Serviço Social da Secretaria de Saúde do DF. Conselheira do Conselho de Assistência Social do DF-Gestão 2019/2021.
#PraCegoVer: Arte de fundo roxo com ilustrações de pessoas idosas com características que contemplam a diversidade de gênero, raça e sexualidade.

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