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Orientações atualizadas sobre a Portaria nº 639/2020

“O CFESS participou, nesta sexta-feira, 3 de abril, de uma reunião com todos os Conselhos Federais e o Ministério da Saúde, sobre a Portaria nº 639/2020.

 

A reunião foi bastante oportuna para dirimir dúvidas sobre a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Prossionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de prossionais da área de saúde, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Tentamos responder aqui às principais dúvidas que têm sido colocadas pela categoria profissional sobre o tema:

 

  1. Objetivo da ação: compor um banco de dados das profissões de saúde, para ser acionado na medida em que o enfrentamento da pandemia do “novo coronavírus” demandar;
  2. Mecanismo de operacionalização: o/a profissional entra no endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, no qual haverá um formulário disponibilizado para o CADASTRAMENTO. Nele, o/a profissional responderá a algumas perguntas, inclusive sobre a área de atuação (se é a saúde ou outras áreas) e se possui disponibilidade para estar nas tarefas de enfrentamento direto da pandemia, caso necessário. Todos/as que se cadastrarem precisam fazer um treinamento on-line;
  3. É importante lembrar que, pela Resolução CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998, o Serviço Social é uma das 14 profissões da área de saúde. Por isso, mesmo sendo profissionais de formação generalista, estamos relacionados/as a esta ação do Ministério da Saúde. É importante entender isso, para responder adequadamente à pergunta sobre ÁREA DE ATUAÇÃO mencionada no item anterior;
  4. O cadastramento não é obrigatório. Porém, entendendo a importância de nossa profissão para defesa dos direitos, o CFESS recomenda que possamos contribuir com essa ação nesse momento difícil enfrentado pela população brasileira, principalmente os segmentos mais pauperizados;
  5. O chamamento para o trabalho dos/as profissionais cadastrados/as será remunerado conforme a entidade que requisite, mas o/a profissional convocado/a não é obrigado/a a aceitá-lo. Caso aceite, serão praticados os valores salariais das entidades que demandarem o serviço (sejam eles organismos públicos de níveis federal, estadual, municipal, entidades privadas, ONGs, etc.);
  6. Esse chamamento pode ocorrer para um estado que não seja o seu, mas, como já dito, é facultativo confirmar a disponibilidade para assumi-lo;
  7. O Ministério da Saúde prevê que serão muitas e diversificadas as necessidades apresentadas e a prioridade no chamamento será conferida aos/às profissionais que declararem atuação na área da saúde, não estando descartado o chamamento de profissionais com experiência em outras áreas de atuação;
  8. O CFESS fornecerá a base de profissionais ativos/as em todo o Brasil ao Ministério da Saúde e só serão aceitos os cadastros realizados por assistentes sociais em situação regular, ou seja, com situação ATIVA nos Conselhos Regionais. Essa base de dados será mensalmente atualizada pelo CFESS com os/as novos/as inscritos/as, junto ao Ministério da Saúde;
  9. Entre esses/as profissionais, também se encontrarão os/as remidos/as, sendo que mesmo os/as que têm mais de 60 anos podem se cadastrar. Apesar de ser parte do grupo de risco, como dito antes, há previsão de várias atividades que não necessariamente na linha de frente do atendimento, como as relacionadas à gestão de novos equipamentos ou mesmo trabalhos remotos que se façam necessários;
  10. O cadastramento de profissionais de saúde nessa “ação estratégica” não tem prazo determinado. Portanto, embora seja uma ação emergencial, seu link permanecerá “no ar” durante todo o período da pandemia.

 

Por fim, referente à capacitação e ao cadastramento de pro?ssionais da área de saúde para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em questão, reafirmamos o compromisso ético de participação das/os profissionais em programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa dos seus interesses e necessidades, bem como o direito de dispor de condições de trabalho condignas, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional, explicitados na legislação, resoluções, documento Parâmetros para a atuação de assistentes sociais na política de saúde e demais orientações do Conselho Federal e Regionais de Serviço Social, que têm o papel de orientar e defender o exercício profissional.”

 

ATENÇÃO!!!

Lembramos que os pedidos de Reinscrição, Inscrição Principal ou Transferência com base no disposto contido da Portaria Nº639, terão o mesmo trâmite dos demais pedidos, regulamentados conforme Resolução CFESS Nº582/2010, cujo prazo para homologação é de 45 dias. 

 

Qualquer dúvida, encaminhem para o e-mail do CRESS/DF: cress8df@gmail.com

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