A Comissão de Inscrição, embasada na Resolução Nº 582, de 2010, que regulamenta a consolidação das resoluções do conjunto CFESS/CRESS, é responsável pelos procedimentos de análise, decisão e parecer referentes aos procedimentos necessários para habilitar legalmente as/os profissionais (inscrição principal, cancelamento, inscrição secundária, transferências, reinscrição, interrupção do exercício profissional, inscrição de pessoa jurídica).
O Código de Ética da/o Assistente Social prevê que o exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. O registro no CRESS/DF é um requisito estabelecido pela Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão, como condição para a habilitação ao exercício da profissão de assistente social.
Para falar com a Comissão de Inscrição encaminhe um e-mail para e-mail: registro@cressdf.org.br
COMPOSIÇÃO
Shirlei Pereira Gomes dos Santos (Coordenadora)
Karina Aparecida Figueiredo
Tatiane Pereira da Costa
Ana Luísa Rocha Delfino
Gislaine Andrea Almeida Medeiros
Grace Kele da Silva
Márcia Regina Praxedes da Silva