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Desagravo Público

O desagravo público é direito do assistente social, previsto no Código de Ética Profissional, que em seu exercício profissional tenha sido ofendido por terceiros, afetando a sua honra profissional, ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2o do Código de Ética Profissional do Assistente Social.

 

A representação deverá ser apresentada por escrito, contendo a descrição detalhada dos fatos e as provas documentais ou de outra natureza, com identificação e contato das partes envolvidas e assinatura dos/as requerentes.

 

Se o agravo for cometido por um assistente social, tal fato poderá se converter em uma denúncia ética conforme previsto no Código de Ética Profissional em seu Art. 11, alínea d.

 

Resolução Cfess nº 443/2003 institui os procedimentos para a realização de Desagravo Público.

 

 

Para mais informações ou orientações referentes ao Desagravo Público, contate o CRESS/DF pelo e-mail: cressdf.etica@gmail.com

SRTVN, quadra 702, Conjunto P, Edifício Rádio Center - Salas 3139/3140, SRTVN bloco B Asa Norte, DF, 70719-900

Horário de funcionamento: 13h-19h

Telefone: (61) 3328-5509

E-mail: cress8@cressdf.org.br

Acesso à informação
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