O registro secundário é concedido a/o profissional assistente social que for exercer, simultaneamente, atividade profissional por um período superior a 90 (noventa) dias, em outro estado/região, fora da jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal.
A atividade profissional for exercida em um tempo inferior a 90 (noventa) dias, por ano, em cada Região, será considerada de natureza eventual e não sujeitará a/o profissional à inscrição secundária.
Clique aqui e confira a Resolução no 582 do CFESS/ 2010 que trata da Inscrição Secundária.
Atenção: Em virtude da pandemia da COVID – 19 o atendimento do CRESS/DF é realizado exclusivamente por meio remoto.
Como solicitar a Inscrição Secundária
Para solicitar a sua inscrição secundária, você deverá digitalizar, salvar em formato PDF e encaminhar para o email: inscricao.cressdf@gmail.com os seguintes documentos:
3 – 02 (duas) fotografias 3×4 (Em virtude da pandemia, no momento, não o estamos recebendo as fotos digitalizadas ou por correio. Quando o atendimento presencial for reestabelecido, será realizado um agendamento para a entrega das fotos na sede do CRESS/DF, e assinatura do requerimento do Documento de Identidade Profissional -DIP.);
4 – Carteira de Identidade – RG;
5 – CPF; 6 – Título de Eleitor; 7 – Diploma frente e verso (assinado); 8 – Comprovante de residência; 9 – Reservista;
10 – Declaração ou outro documento original do local de trabalho contendo a função que exerce e caso possua, a duração da prestação de serviço.
Após inserida no sistema pelo setor administrativo, os boletos para pagamento da taxa de inscrição e do documento de identificação profissional- DIP, serão emitidos. Anuidade será paga no CRESS de origem.
Em virtude da pandemia da COVID-19, o atendimento do CRESS/DF é realizado de forma remota. Não estamos atendendo presencialmente.
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