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Infração ética

O julgamento de infração ética é uma das funções precípuas do CRESS, é de responsabilidade desta autarquia receber as denúncias, processá-las e julgá-las. As infrações éticas são condutas profissionais que desrespeitam os deveres e os princípios fundamentais descritos Código de Ética de 1993. O processo ético deve seguir os ritos e trâmites previstos no Código Processual Ético, regulamentado pela resolução 660/2013 do CFESS.

 

Segundo esta resolução a denúncia ética pode ser feita por usuários, por assistentes sociais, profissionais de outras categorias, ou qualquer sujeito que tenha se sentido prejudicado do ponto de vista ético por uma postura profissional de assistente social. É importante destacar que a denúncia não pode ser anônima, o denunciante precisa se identificar. Esta denúncia deve ser por escrito e assinada.

 

Este documento precisa conter os seguintes elementos:  o nome e a qualificação do/a denunciante; o nome e a qualificação do/a denunciado/a; a descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas; se possível a prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e a indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.

 

No ato do recebimento da denúncia, esta será protocolada e encaminhada para a presidência do conselho, e após análise será encaminhada para a Comissão Permanente de Ética. Neste momento, a CPE dará sequência às fases previstas do Código Processual Ético. Se a denúncia não preencher os elementos descritos acima, a CPE solicitará que o interessado emende estes elementos, tendo o prazo de 10 dias para responder esta solicitação da comissão.

 

Uma denúncia ética pode ter dois destinos, o arquivamento ou a instauração do processo, esta decisão cabe a CPE. O arquivamento ocorre quando a denúncia não possui elementos que configurem violação do código de ética, ou no caso da denúncia está incompleta, mesmo depois da solicitação de novas informações ao interessado. Se a CPE julgar por meio de parecer que a denúncia deve ser instaurada, esta posição é levada ao Conselho Pleno, que deliberará pela instauração do processo disciplinar ético. Neste caso, será composta a Comissão de Instrução com dois assistentes sociais da base inscritos no CRESS da região. Esta comissão é responsável por apurar a denúncia, respeitando o tratamento igual entre as partes e o direito ao contraditório. Cabe a esta comissão a apresentação do Parecer Conclusivo. O julgamento da procedência da denúncia e da aplicação de penalidades é de responsabilidade do conselho pleno, tendo como base o parecer conclusivo. O processo será instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes e aos seus procuradores/suas procuradoras.

 

Cabe à CPE, à comissão de instrução e ao conselho pleno cumprir esses procedimentos para além dos limites do pragmatismo e punitivismo. O objetivo desta comissão é lidar com as infrações éticas de forma responsável, salientando a função pedagógica e crítica de defesa do conteúdo do Código de Ética de 1993.

 

 

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