O Conselho Regional de Serviço Social- 8ª Região, CRESS-DF, regulamentado pela Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, integra o Conjunto CFESS/CRESS, e tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição (no Distrito Federal), de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos do que dispõe a Lei de Regulamentação da profissão (Lei 8.662/1993).
Por ser uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRESS-DF tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
» Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social.
» Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão;
» Organizar e manter o registro profissional dos/das Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria;
» Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.
Endereço:
SRTVN, Quadra 702, Conjunto P
Edifício Rádio Center, 3º andar, Bloco B – Salas 3139 / 3140 / 3142
Asa Norte – Brasília / DF
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Telefone: (61) 3328-1423 // 3328-5509
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Horário de Atendimento ao público: 14h às 18h
Período de Pandemia: horário de funcionamento excepcional de 10h às 16h