Para TODA e QUALQUER solicitação utilize o FORMULÁRIO GERAL:
REQUERIMENTO-DA-COMISSÃO-DE-INSCRIÇÃO-CRESS-8ª-REGIÃO-DF
Para 1ª Inscrição utilize o FORMULÁRIO GERAL e a Declaração de Não Inscrito
Para solicitação de Reinscrição (se você teve registro no CRESS/DF alguma vez e precisa torná-lo ATIVO), utilize o FORMULÁRIO GERAL e a Declaração para Reinscrição:
Para solicitação de Cancelamento do Registro Profissional no CRESS/DF, porque não vai mais atuar na jurisdição do Distrito Federal, utilize o FORMULÁRIO GERAL e a Declaração de Cancelamento:
Declaração-para-solicitação-de-Cancelamento
Ressalta-se que é IMPRESCINDÍVEL a entrega do DIP ou carteira profissional no ato do cancelamento para que este seja retido ou invalidado.
Para solicitação de Prorrogação no Prazo de Pagamento da Anuidade 2020, conforme Resolução CFESS Nº942/2020 utilize o Formulário específico:
FORMULÁRIO-PARA-DO-PRORROGAÇÃO-DE-PRAZO-DE-PAGTO
ANUIDADE 2020: R$516,00 – Valor Integral
Os valores das Anuidades dos Conselhos Regionais de Serviço Social de todo o Brasil são definidos em Assembléias, com a presença da categoria profissional que atua na jurisdição. Os convites para a participação nas Assembléias e demais atividades do CRESS/DF são encaminhados por e-mail. Por isso, mantenha seus dados atualizados!
Taxa de Inscrição (1º Registro, Inscrição Secundária, Transferência e Reinscrição): R$26,01
Taxa de pagamento do Documento de Identidade Profissional – DIP (1º Registro, Inscrição Secundária, Transferência e Reinscrição) : R$68,62
DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE VALORES PARA PAGAMENTO DE ANUIDADES PROPORCIONAIS PARA PRIMEIRO REGISTRO:
Taxas e Emolumentos 2020 em 02.01.2020
Nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010, qualquer profissional poderá requerer o cancelamento da inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade que envolva o exercício profissional do Assistente Social. Estas informações constam neste site e todos os anos encaminhamos a informação via correios e por e-mail, juntamente com o boleto da anuidade.
Ressalta-se que a obrigatoriedade em arcar com os valores de anuidade decorre da inscrição do profissional no Órgão Fiscalizador de sua profissão, e não do efetivo exercício, cessando a obrigação apenas após o cancelamento, mantidos os débitos anteriores.
Dessa forma, em razão da natureza tributária do débito, e considerando todas as notificações encaminhadas informando sobre a sua existência, bem como sobre as possibilidades de negociação e parcelamento, informamos que não temos condições de efetuar o cancelamento do protesto e promover o parcelamento administrativa do débito.
Nos termos do Artigo 149, da CF/88, a anuidade devida aos conselhos de fiscalização profissional possui natureza tributária, e o seu não pagamento implica em inscrição do débito em dívida ativa.
Após o lançamento, a Certidão de Dívida Ativa constitui título executivo, podendo ser cobrado nas vias administrativa ou judicial.
É importante lembrar que o cancelamento da inscrição ou a interrupção temporária do exercício profissional são meios legais que o profissional possui para deixar de pagar a anuidade, tendo em vista que enquanto perdurar sua inscrição estará obrigado a tal pagamento.
Para profissionais que não estão atuando, existe a possibilidade de cancelamento de registro, sendo cobrado a anuidade proporcional.
A Resolução CFESS Nº582/2010, em seu Art. 33, especifica que:
“O exercício da profissão simultâneo, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente”.
A partir do exposto, compreende-se que SIM. É possível o exercício profissional em localidades diferentes, concomitantemente. Contudo, a regularidade do exercício profissional, nas condições acima elencadas, aponta como CONDIÇÃO a efetivação da inscrição secundária no CRESS de uma das juridições em que o profissional esteja atuando.
O DIP – Documento de Identidade Profissional pode ser solicitado junto ao CRESS/DF, a qualquer tempo, desde que o profissional tenha a Inscrição Principal ou Secundária nesse CRESS.
A solicitação deve ser feita pessoalmente, haja vista a necessidade de coletar a assinatura do/da profissional solicitante, que deve fornecer, ainda duas fotos 3X4.
No ato da solicitação da inscrição principal/secundária no CRESS/DF é feito, de imediato, o pedido do DIP para o/a profissional solicitante, tendo este/esta que arcar com o valor de R$68,62.
Contudo, a entrega do Documento não se dá de forma imediata, visto que a solicitação é repassada ao CFESS que é o gestor do contrato com a empresa responsável pela confecção dos DIP’s.
Nesse sentido sinalizamos aos profissionais que a última remessa de DIP’s recebida pelo CRESS/DF foi entregue em Dezembro/2019 cuja listagem consta disponível no site: www.cressdf.org.br/noticias.
Considerando que as solicitações são remetidas ao CFESS, este ainda não nos deu um posicionamento sobre a previsão de chegada da nova remessa de DIP’s. Dessa forma, ainda não temos uma previsão de quando os DIP’s vão estar disponíveis no CRESS/DF.
Contudo, caso o/a profissional tenha a necessidade de comprovar a regularidade do seu registro junto ao CRESS/DF, basta solicitar, via e-mail, a DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE.
Após a solicitação, esta será emitida no prazo de 48 horas pelos profissionais que compõem a equipe do Setor Administrativo-Financeiro.
Ressaltamos, contudo, que assim que a nova remessa de DIP’s chegar, os nomes dos/das profissionais será divulgado no site para que estes procedam com a retirada do documento no CRESS/DF. Tal retirada do DIP só pode ser feita de maneira presencial e pelo/pela profissional solicitante, não sendo possível que a entrega se faça para terceiros, nem por intermédio de Procuração.
Em caso de dúvidas, gentileza acessar o link: http://www.cfess.org.br/visualizar/menu/local/recadastramento-nacional-e-dip