O registro secundário é concedido a/o profissional assistente social que for exercer, simultaneamente, atividade profissional por um período superior a 90 (noventa) dias, em outro estado/região, fora da jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal.
A atividade profissional for exercida em um tempo inferior a 90 (noventa) dias, por ano, em cada Região, será considerada de natureza eventual e não sujeitará a/o profissional à inscrição secundária.
📌 Clique aqui e confira a Resolução no 582 do CFESS/ 2010 que trata da Inscrição Secundária.
DOCUMENTOS:
✅ Formulário de Inscrição Secundária
(Imprimir, assinar, digitalizar e salvar em formato.pdf):
✅ Cópia da Identidade Profissional;
✅ Cédula de Identidade – RG;
✅ CPF;
✅ Título de Eleitor;
✅ Diploma frente e verso (assinado);
✅ Comprovante de residência (opcional);
✅ Certificado de Reservista;
(Somente para Assistentes Sociais do sexo masculino)
Todos os documentos devem ser digitalizados, salvos em formato PDF e encaminhados para o e-mail:
✉️registro@cressdf.org.br
➡️ Em virtude da pandemia, no momento, não estamos recebendo as fotos digitalizadas ou por correio. Quando o atendimento presencial for reestabelecido será realizado um agendamento para a entrega das fotos e assinatura do requerimento do Documento de Identidade Profissional -DIP na sede do Conselho;
➡️ Após inserida no sistema pelo setor administrativo, os boletos para pagamento da taxa de inscrição e do documento de identificação profissional- DIP, serão emitidos. Anuidade será paga no CRESS de origem.
❗️Atenção: Em virtude da pandemia da COVID – 19 o atendimento do CRESS/DF é realizado exclusivamente por meio remoto.