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PISO SALARIAL DAS(OS) ASSISTENTES SOCIAIS

 

1 de junho de 2023

 

PL PISO SALARIAL DE ASSISTENTE SOCIAL APROVADO EM COMISSÃO

 

FONTE: CFESS

 

📢 O Projeto de Lei nº 1827/2019, que dispõe sobre o piso salarial da/o assistente social para uma jornada de 30 horas, teve parecer  FAVORÁVEL na quarta (31/5) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados.

 

 

 

 

Para virar LEI, o caminho ainda é complexo: além de passar por análise e debate das comissões na Câmara dos Deputados, o projeto de lei ainda segue para o Senado e suas comissões.  O CFESS acompanha desde cedo no Congresso a movimentação de parlamentares e se reuniu com a relatora do PL na Comissão, a deputada Andreia Siqueira (MDB/PA). 

 

 

Sobre o Projeto de Lei nº 1827/2019

 

 

Em resumo, o PL, com as considerações da relatora, estabelece o piso salarial profissional nacional para assistentes sociais em R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais para toda a categoria, seja quem trabalha na administração pública, iniciativa privada ou terceiro setor.

 

Trata-se de um PL do deputado Célio Studart (PV) de 2019, junto ao qual foram apensados outros projetos com o mesmo tema: PL 41/2021 (Zé Vitor – PL/MG), o PL 4442/2021(Mauro Nazif – PSB/RO, autor também do PL que deu origem à Lei das 30 horas) e o PL 2466/2022 (Eduardo Bismarck – PDT/CE).

 

A apensação é um instrumento que permite a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.

 

Se aprovado na CPASF, a proposição ainda seguirá para discussão na Comissão de Finanças e Tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e, depois na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (análise de constitucionalidade). Caso aprovada por todas as comissões, a proposição será encaminhada para o Senado e suas comissões, até o Plenário e a Sanção Presidencial. O prazo para este trâmite é indefinido.

 

“Convidamos os Regionais e toda a categoria a se mobilizarem para essa ação coletiva,  dialogando com deputados federais de seus respectivos estados para que possam apoiar a aprovação do piso salarial da categoria de assistentes sociais”, ressalta a presidenta do CFESS Kelly Melatti. Ela destaca os desafios para aprovação de uma pauta como a do piso salarial, em especial possíveis entraves orçamentários.

 

Para se ter uma ideia do tamanho do lobby que um PL desse teor pode sofrer, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nota recente solicitando a rejeição do parecer da relatora ao PL 1827/2019, alegando inconstitucionalidade e oneração dos municípios, além de desrespeitar a luta da categoria por um direito.

 

 

Série de vídeos

 

 

O CFESS lançou em 2022 uma série de vídeos com informações importante sobre a luta pelo piso salarial. Dividida em quatro episódios, a série de vídeos – narrados e ilustrados – tem o intuito de responder, de forma didática e direta, às principais dúvidas e demandas que chegam ao Conjunto CFESS-CRESS sobre o tema, apontando as possibilidades, os desafios e os limites dessa luta.

 

A ideia é reforçar que esta é uma reivindicação não só de assistentes sociais, e que a caminhada para sua conquista é impactada diretamente pela conjuntura do país, marcada pela retirada de direitos e ataque às políticas sociais. Além disso, a websérie ressalta que essa luta não é responsabilidade de uma ou outra entidade, e sim de vários sujeitos – seja a própria categoria, as entidades representativas, as entidades associativas e sindicais – e que por isso requer muita mobilização.

 

Confira no link!

 

 

FONTE: CFESS

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

Comunicação/CFESS

 

 

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