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ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO SERVIÇO SOCIAL (ART)

16/02/2024

 

 

 

Você sebe o que é Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?

 

De acordo com a Resolução do CFESS nº 1.031/2023 a anotação de Responsabilidade Técnica é facultada às/aos Assistentes Sociais, inscritas/os na jurisdição de atuação, independente do cargo genérico ou função de contratação, a inscrição como responsável técnico da equipe, da área de Serviço Social ou de toda a pessoa jurídica de direito público ou privada que esteja vinculada/o.

 

 

O que uma/um Assistente Social responsável técnico faz:

 

 

✅ Zela pela qualidade dos serviços prestados e pelas condições éticas e técnicas da profissão.

 

✅ Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas;

 

✅ Apor, em documentos de sua responsabilidade, seu nome e número de registro no CRESS, indicando a qualidade de Responsável Técnico;

 

Zelar pelo cumprimento das condições éticas e técnicas do exercício profissional da/o  Assistente Social e pela qualidade dos serviços prestados, comunicando ao CRESS  eventuais descumprimentos; 

 

Certificar-se da regular habilitação das/os profissionais de Serviço Social que integram  o quadro técnico da pessoa jurídica; 

 

Prestar todas as informações requeridas pelo CRESS que digam respeito ao regular  exercício das atividades de Serviço Social; 

 

Promover a guarda e conservação do material técnico profissional, em especial o de  conteúdo sigiloso.

 

 

Como solicitar

 

 

O pedido deve ser realizado no ambiente dos Serviços Online, anexadas as seguintes documentações:

 

I – Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica,  designando a/o Assistente Social interessado/a, onde constará a qualificação da/o  profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável  Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade  da instituição;  

II – Comprovante de vínculo de trabalho remunerado.

 

 

Atenção!!!! 

 

 

✅ O ART terá validade de 24 meses, pedido de renovação deverá ser feito 45 dias antes do vencimento do prazo de validade;

 

✅ A ausência de renovação enseja em cancelamento EX OFFICIO do ART;

 

✅ O CRESS disponibilizará, nos Serviços Online, “certidão de responsabilidade técnica”, para os pedidos deferidos;

 

✅ Poderá ser concedida até 3 (três) ART’s ao Assistente Social, abrangendo inscrições secundárias, observado o limite mínimo de 20 horas semanais de carga horária em cada vínculo;

 

✅ É vedada concessão de ART para Assistente Social voluntária/o;

 

✅ Caso o profissional seja desligado da função ou tenha o vínculo rompido com a PJ, deverá, obrigatoriamente, solicitar cancelamento do art ao CRESS, no prazo de 30 dias;

 

✅ Assistente Social cumprindo penalidade ética de suspensão do exercício profissional ou com o registro cassado terá o pedido indeferido;

 

✅ O responsável técnico que descumpra as obrigações previstas na resolução 1.031/2023 estará sujeita/o aos procedimentos do código processual disciplinar (resolução CFESS nº 657/2013).

 

 

💬PARA MAIS INFORMAÇÕES:

 

Setor de Orientação e Fiscalização:

E-mail: agente.fiscal@cressdf.org.br

WhatsApp: (61) 99962-2509

 

…………………………

 

 

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