A Orientação Normativa n. 3/2020, emitida pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, no dia 31 de março de 2020, dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais, compreendendo que nesse momento de Pandemia, muitos dos profissionais que atuam na Saúde tem sido demandados nesse sentido.
Por isso, profissional, acesse a Orientação Normativa e se informe!