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Orientações para solicitação de NOVAS INSCRIÇÕES, CANCELAMENTOS, REINSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE REGISTROS no período de Pandemia

Considerando o recebimento do Ofício CFESS 044/2020, em que são apresentadas, pelo CFESS, determinações provisórias para o  recebimento de novas inscrições e outros procedimentos em face do contexto de pandemia do “novo Corona Vírus” destacamos o que segue:

 

 

1. Os atendimentos referentes ao recebimento e aprovação de novas inscrições principais, transferências, reinscrições e cancelamentos, SERÃO RECEBIDOS PELO CRESS/DF, mesmo diante da impossibilidade de atendimento presencial e/ou envio de documentação original pelos Correios, em caráter excepcional, por meio do envio de documentos por e-mail (digitalizados), enquanto perdurarem as restrições impostas pela contaminação do Corona vírus;

 

Os documentos a serem encaminhados são:

 

1.1 Primeira Inscrição ou pedido de Transferência de outro Estado para o CRESS/DF: 

  1. Diploma
  2. Declaração de Estágio Curricular (NÃO OBRIGATÓRIO – DOCUMENTO COMPLEMENTAR)*
  3. Documento de identidade – RG (NÃO É CONSIDERADA CNH)
  4. CPF
  5. Título de eleitor
  6. Comprovante de residência
  7. Tipo Sanguíneo
  8. Certificado de Reservista (somente para Assistentes sociais do sexo masculino
  9. Requerimento (em anexo) preenchido, assinado e digitalizado. REQUERIMENTO-DA-COMISSÃO-DE-INSCRIÇÃO-CRESS-8ª-REGIÃO-DF

OBS: As 3 fotos 3X4 deverão ser entregues depois, para a emissão do Documentos de Identidade Profissional – DIP. Como este só pode ser assinado presencialmente, já que não é aceita a assinatura digital, o profissional será convocado pelo CRESS/DF, no momento em que o atendimento for regularizado, para se apresentar no CRESS e proceder com o trâmite de emissão do Documento de Identidade Profissional – DIP.

Da mesma forma, em momento oportuno, o profissional deverá apresentar no CRESS/DF os documentos originais encaminhados digitalizados por e-mail.

 

Valores: R$26,01 (Taxa de Inscrição) + R$68,62 (DIP) + Anuidade (Ver taxa de Emolumentos)

Taxas-e-Emolumentos-2020-em-02.01.2020

 

 

 

1.2 Cancelamento do Registro

  1. Requerimento (em anexo) preenchido, assinado e digitalizado: REQUERIMENTO-DA-COMISSÃO-DE-INSCRIÇÃO-CRESS-8ª-REGIÃO-DF
  2. Declaração de Não Exercício profissional: Declaração-para-solicitação-de-Cancelamento

OBS: A retenção e/ou invalidação do documento/carteira profissional ficará pendente até a normalização do atendimento presencial no CRESS/DF. O profissional deverá comparecer ao CRESS/DF para entregar ou invalidar o documento/carteira profissional em momento oportuno, a fim de validar o pedido de CANCELAMENTO do Registro Profissional.

Da mesma forma, em momento oportuno, o profissional deverá apresentar no CRESS/DF os documentos originais encaminhados digitalizados por e-mail.

 

Valores: Anuidade proporcional até a data de formalização do pedido de Cancelamento (Ver taxa de Emolumentos)

Taxas-e-Emolumentos-2020-em-02.01.2020

 

 

1.3 Reinscrição

  1. Requerimento (em anexo) preenchido, assinado e digitalizado: REQUERIMENTO-DA-COMISSÃO-DE-INSCRIÇÃO-CRESS-8ª-REGIÃO-DF
  2. Declaração de Não Exercício profissional no período em que esteve com o Registro cancelado: Declaração-para-solicitação-de-Cancelamento

OBS: Da mesma forma, em momento oportuno, o profissional deverá apresentar no CRESS/DF os documentos originais encaminhados digitalizados por e-mail.

 

Valores: R$26,01 (Taxa de Inscrição) + Anuidade proporcional contada a partir da data de formalização do pedido de Reinscrição (Ver taxa de Emolumentos)

Taxas-e-Emolumentos-2020-em-02.01.2020

 

 

2. O CRESS/DF contatará os/as profissionais que tiveram suas inscrições, transferências e cancelamentos deferidos para requisitar substituição da documentação enviada pelo e-mail por documentação original, nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010;

 

 

3. As inscrições efetuadas dessa forma (por envio de documentos digitalizados por e-mail) ficarão sujeitas a nova análise e homologação (ou revogação) quando superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular dos CRESS/DF.

 

 

4. O prazo para homologação das solicitações realizadas nesse período seguirá o prazo de 45 dias, conforme regulamentado na Resolução CFESS Nº582/2010.

 

 

Demais informações poderão ser obtidas por e-mail (cress8df@gmail.com) ou via contato telefônico com o CRESS/DF, de segunda a sexta, no horário de 10h às 16h. Ademais, o site do CFESS apresenta, na íntegra, as normativas e informações aqui utilizadas (http://www.cfess.org.br/)

 

 

 

DOCUMENTOS ÚTEIS:

REQUERIMENTO-DA-COMISSÃO-DE-INSCRIÇÃO-CRESS-8ª-REGIÃO-DF

Declaração-para-solicitação-de-Cancelamento

Taxas-e-Emolumentos-2020-em-02.01.2020

 

Contamos com a coompreensão de todos!

 

Forte abraço!

Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região – DF
S.R.T.V.N, Conj. P, Ed. Brasilia Rádio Center,  Salas 3.139 / 3.140, Asa Norte,
Brasilia – DF – CEP: 70719-900
Tel.: (61) 3328-1423 / 3328-5509 / 3328-1033

SRTVN, quadra 702, Conjunto P, Edifício Rádio Center - Salas 3139/3140, SRTVN bloco B Asa Norte, DF, 70719-900

Horário de funcionamento: 13h-19h

Telefone: (61) 3328-5509

E-mail: cress8@cressdf.org.br

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