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Portaria nº639 de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde – Manifestações CRESS/DF e CFESS

Com relação a Portaria nº 639 de 31 de março de 2020, o CRESS/DF se manifestou, no dia 02 de abril de 2020, logo após a publicação do documento, por meio de Áudio, amplamente divulgado pela categoria no DF, em que a conselheira Presidente do CRESS/DF informa:

“Olá Assistente sociais do Distrito Federal! Meu nome é Rafaella, sou Assistente social e atual conselheira presidente do CRESS/DF. Estou gravando este áudio para trazer alguns esclarecimentos a respeito da Portaria nº639/2020, que foi publicada hoje (02/04/2020), publicada pelo Ministério da Saúde. Esta Portaria trata sobre o cadastramento de profissionais da Saúde, o que inclui Assistente sociais, para realizar capacitação e para trabalhar no SUS à frente do combate ao Coronavírus. Olha, o que podemos dizer é que o Conjunto CFESS/CRESS está analisando os termos dessa Portaria bem como a Lei 13.979/2020 com suporte das nossas Assessorias Jurídicas e em conjunto com outros conselhos profissionais. Hoje a tarde o CFESS publicou uma Nota, em seu site (www.cfess.org.br) sobre esse tema. Eu gostaria de informar que já foi realizada uma consulta ao Ministério da Saúde e aguardamos esclarecimentos. Queria também ressaltar que o CRESS/DF não está efetuando nenhum tipo de cadastramento ou capacitação. E assim que tivermos mais detalhamento das medidas que foram anunciadas hoje, estas serão publicizadas nos nossos meios de comunicação, que são: site, Facebook e enviada para a mala direta dos/das profissionais. Por enquanto, orientamos a categoria a aguardar as informações oficiais do Conjunto CFESS/CRESS e que evitem, também, a veiculação de informações falsas ou especulativas, que no momento difícil que vivemos, estas só ampliam a confusão e a desinformação entre nós. Muito obrigada pela atenção e boa noite a todos e todas!”

 

O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, sob a Gestão “É de Batalhas que se Vive a Vida!”, se manifestou também no dia 02/04/2020, informando que o Conselho esta analisando o documento em questão, bem como destacando que o mesmo, assim que informado (no dia 01/04/2020) sobre essa ação, solicitou informações ao Ministério da Saúde acerca da operacionalização dessa medida.

O CFESS disse ainda que tão logo seja possível, divulgará, pelo site oficial do CFESS, novas informações e orientações para a categoria de assistentes sociais.
Acesse, no link abaixo, a Portaria nº639/2020 na íntegra:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738

 

 

 

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