O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS- 8ª Região Distrito Federal é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual.
Conforme a Lei 8662 de 07 de junho de 1993, o CRESS tem como atribuições, dentre outras: organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social; zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional e aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado, sendo nove efetivos e nove suplentes. Estes são eleitos pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração, sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros
No âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a instância de controle é exercida pelo Conselho Federal de Serviço Social, através da realização de auditoria junto aos Conselhos Regionais com o objetivo de garantir a observância dos princípios constitucionais de legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.
O controle interno é exercido pelo Conselho Fiscal, previsto no regimento interno do CRESS-DF. O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente para apreciação das contas do Conselho Regional de Serviço Social, analisando e emitindo parecer sobre: as prestações de contas mensais e anuais, propostas e reformulações orçamentárias; e demais assuntos correlatos.
Os pareceres do Conselho Fiscal são encaminhados ao Plenário, que delibera sobre sua homologação ou não, com vistas a atender às exigências dos órgãos de controle interno e externo.
1. Administrativo financeiro: Traçar direcionamento político, financeiro e orçamentário, para as ações da gestão do CRESS-DF.
2. Comunicação: Efetivar a política nacional de comunicação no âmbito do CRESS-DF, garantindo os espaços de interlocução com a categoria e a sociedade.
3. Ética e direitos humanos: Traçar diretrizes e direcionamentos éticos políticos para abordagem das questões que envolvem a Ética e os direitos humanos no cotidiano da profissão.
4. Fiscalização e orientação profissional: Traçar ações para a orientação, fiscalização e fortalecimento do exercício da profissão do assistente social, em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.
5. Formação profissional: Assegurar a articulação entre o conjunto CFESS/CRESS, ENESSO, ABEPSS para fortalecer o plano de lutas, em consonância como o projeto ético-político do Serviço Social e da formação contra a precarização do ensino superior na perspectiva de incidir sobre o trabalho do assistente social na supervisão acadêmica e de campo.
6. Relações internacionais: Intensificar os debates e publicizar os posicionamentos do conjunto CFESS/CRESS na defesa e ampliação dos direitos humanos, democracia e organização do serviço social latino americano e caribenho, garantindo a dimensão e interface dos princípios éticos dos assistentes sociais junto à sociedade.
7. Seguridade social: Fortalecer, assegurar e aprofundar as discussões, numa perspectiva crítica, a categoria dos assistentes sociais na defesa dos direitos da política social pública laica, gratuita e de qualidade conforme os princípios da politica nacional de fiscalização.
Setor Administrativo – Financeiro
Setor de Orientação e Fiscalização – SOFI
MEMBROS EFETIVOS:
Presidente: Karina Aparecida Figueiredo – CRESS/DF Nº 2187
Vice- Presidente: Tatiane Pereira da Costa – CRESS/DF Nº 4862
1ª Secretária: Anita Pereira Ferraz – CRESS/DF Nº 5013
2ª Secretária: Joelma Santos da Silva – CRESS/DF Nº 3117
1ª Tesoureira: Pietra Soares da Silva – CRESS/DF Nº 5711
2ª Tesoureira: Marta Angélica Gomes de Paiva – CRESS/DF Nº 2114
Conselho Fiscal
1º Membro – Paula Kalliny Moura Cronemberger – CRESS/DF Nº 5576
2º Membro – Gislane Andrea Almeida Medeiros – CRESS/DF Nº 5539
3º Membro – Valnéia Martins da Silva – CRESS/DF Nº 5447
Suplentes
1ª Suplente – Rosângela de Fátima Baía Ferreira – CRESS/DF Nº 3510
2ª Suplente – Ágata Parentes Ferreira – CRESS/DF Nº 5919
3ª Suplente – Shirlei Pereira dos Santos – CRESS/DF Nº4929
4ª Suplente – Evandra Maria Alves da Luz – CRESS/DF Nº 3478
5ª Suplente – Maria Isabel Megres de Sousa – CRESS/DF Nº 4163
6ª Suplente – Lucas Elpídio Ramos da Silva – CRESS/DF Nº 5586
7ª Suplente – Lucci Del Santos Laporta – CRESS/DF Nº 5945
8ª Suplente – Júlia Caroline Pires Gonçalves – CRESS/DF Nº 5507
9ª Suplente – Ester Dantas de Moura – CRESS/DF Nº 4202
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MEMBROS EFETIVOS:
Presidente: Rafaella da Câmara Lobão Barroso – CRESS/DF Nº 3718
Vice Presidente: Priscila Nolasco de Oliveira – CRESS/DF Nº 3631
1ª Secretária: Aline Alves de Menezes – CRESS/DF Nº 5102
2ª Secretária: Fabrícia da Hora Pereira – CRESS/DF Nº 4161
1ª Tesoureira: Nathália Eliza de Freitas- CRESS/DF Nº3483
2ª Tesoureira: Marina Leite Melo – CRESS/DF Nº 3975
Conselho Fiscal:
Isabela Ramos Ribeiro – CRESS/DF Nº 4778
Thaís Caroline Sena de Oliveira – CRESS/DF Nº 3543
Fabiana Esteves Boaventura – CRESS/DF Nº 4331
Suplentes:
Marlúcia Ferreira do Carmo – CRESS/DF Nº 1998
Tatiane Pereira da Costa – CRESS/DF Nº 4862
Maria Yvelonia dos Santos – CRESS/DF Nº 0016 SEC
Flávia Rangel Tonassi Martins Sathler – CRESS/DF Nº 5327
Jandira Pinheiro Queiroz da Rocha – CRESS/DF Nº 4525
Rosângela de Fátima Baía Ferreira – CRESS/DF Nº 3510
Guaia Monteiro Siqueira – CRESS/DF Nº 4149