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Setor de Registro

 

🟢 Setor de Registro 

 

 

➡️ O Setor de Registro do CRESS/DF é responsável pelo atendimento e tramitação dos pedidos de registro profissional e demais  procedimentos relacionados a inscrição de pessoa física e jurídica.

 

 

 

🟢 Sobre o Registro Profissional

 

 

➡️ Para exercer a profissão de assistente social no Distrito Federal é obrigatória a graduação em Serviço Social, em um curso autorizado pelo MEC, e a inscrição no CRESS/DF. O registro é um requisito estabelecido pela Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão, como condição para a habilitação ao exercício da profissão de assistente social.

 

➡️ A inscrição é obrigatória para todo profissional que exerce as atribuições privativas do assistente social, conforme Artigo 5º da Lei 8.662/93, mesmo que de forma voluntária e independentemente do enquadramento funcional na instituição em que trabalha.  Isso significa que mesmo os profissionais que exercem trabalho voluntário ou que ocupam o cargo de assistente social, em desvio de função, bem como os que, embora contratados para outra função, mas que desenvolvam atividades privativas do assistente social, obrigatoriamente, deverão se inscrever no CRESS/DF.

 

 

✅ Selecione o procedimento desejado:

 

 

 

SRTVN, quadra 702, Conjunto P, Edifício Rádio Center - Salas 3139/3140, SRTVN bloco B Asa Norte, DF, 70719-900

Horário de funcionamento: 13h-19h

Telefone: (61) 3328-5509

E-mail: cress8@cressdf.org.br

Acesso à informação
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