25 de junho de 2022
O Dia Internacional de Luta contra Tortura foi instituído em 1997 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com objetivo de promover ações de enfrentamento as práticas de tortura e também de amparo às vítimas desta prática.
O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) afirma que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. No âmbito da legislação brasileira, também trata-se de uma prática inadmissível e proibida, como previsto no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal (1988) e na Lei nº 9.455 de 1997, de que define os crimes de tortura.
O Código de Ética da(o) Assistente Social, documento basilar para categoria, aborda essa questão e estabelece que é dever das(os) profissionais “denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental”.
Nesse sentido, o CRESS/DF reafirma o seu compromisso na luta contra todos os discursos, desmontes e retrocessos que promovam a tortura, em todas as suas formas.
📚 Indicação de leitura: História de um tempo sem memória: resistência das mulheres do serviço social na ditadura de 1964-1985 | Prof.ª Dr. Maria Elaene Rodrigues Alves
CRESS/DF, resistir para transformar!