Menu
CRESS - DF > ELEIÇÕES CFESS-CRESS 2023-2026
ELEIÇÕES CFESS-CRESS 2023-2026

 

Arte: Rafael Werkema/CFESS

 

 

13 de dezembro de 2022

 

Inscrição de chapas começa nesta terça. Saiba de todas as informações

 

 

As próximas eleições para as gestões 2023-2026 do Conjunto CFESS-CRESS ocorrerão entre 14 e 16 de março de 2023, por meio do voto on-line. E o primeiro grande passo para esse momento democrático se dá com a formação de chapas que têm interesse de estar na direção das entidades no próximo triênio, contribuindo para a defesa do Serviço Social brasileiro.

 

Por isso, foi aberto nesta terça-feira (13/12) o prazo para inscrição de chapas concorrentes para o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social.

 

Este é mais um momento de participação da categoria no seu direito de votar, contribuindo para o fortalecimento da profissão e de suas entidades representativas.

 

Assim, ao escolher quem estará na direção das entidades, cada assistente social decide, de forma direta, os rumos do Serviço Social brasileiro.

 

É preciso ter atenção a todos os requisitos para participação do processo eleitoral, bem como conferir a documentação necessária para tal.

 

As informações devem ser acompanhadas na seção especial sobre as Eleições CFESS-CRESS, onde estão disponíveis documentos como o Calendário Eleitoral, o Código Eleitoral, Informes da Comissão Nacional Eleitoral e outros documentos.

 

 

Acesse a seção Eleições 2023-2023

 

 

As chapas devem ser inscritas no respectivo CRESS (em âmbito estadual) e no CFESS (em âmbito federal). O prazo vai até 16 de janeiro de 2023. É importante destacar também que, em caso de dúvidas, a categoria pode acessar o site ou procurar o CRESS de sua região.

 

Processo coletivo, democrático, amplo e transparente.

 

O processo eleitoral vem se modernizando ao longo dos últimos anos, a partir de debates e mudanças do Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS.

 

Desde o último pleito, o voto passou a ser on-line, trazendo eficiência, agilidade, redução de custos e mais transparência, com auditoria externa do sistema de votação. Sem contar que, para muitas pessoas, o voto por meio digital se tornou um facilitador, tendo em vista sua praticidade.

 

Além disso, o processo eleitoral reforça um dos princípios da administração pública, que é a transparência das suas ações, que significa compromisso para o Conjunto CFESS-CRESS.

 

A ampla divulgação dessas informações contribui para o registro de inscrição de chapas em todos os CRESS e respectivas seccionais.

 

 

Quem pode se candidatar e quem pode votar 

 

 

Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação de assistentes sociais, maior a legitimidade do processo. Isso porque, no Conjunto, a direção é eleita pela categoria por meio de voto direto não obrigatório. O CFESS e os CRESS também fazem a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a participação política democrática.

 

Assistentes sociais com inscrição regular no CRESS, pagamento das anuidades em dia e endereços atualizados podem formar chapas e se candidatar, desde que sejam cumpridos todos os requisitos regimentais constante na Resolução que regula o processo eleitoral. É importante destacar que estar na condição de conselheiro ou conselheira é uma militância em defesa da profissão.

 

Outra informação relevante é que o voto é facultativo, mas de extrema importância para fortalecer a profissão e dar legitimidade às eleições do Conjunto CFESS-CRESS

 

Ao estabelecer um número mínimo de votantes em um sistema de voto não obrigatório, o Conjunto busca estimular a participação política da categoria e garantir a legitimidade das urnas.

 

 

Sobre o sistema de votação 

 

 

No início do próximo ano, o CFESS lançará o site de votação. Por meio dele, cada assistente social poderá acessar, criar uma senha e votar, pelo celular ou pelo computador!

 

Com essas medidas, o Conjunto CFESS-CRESS busca dar não só visibilidade ao processo eleitoral, mas fomentar a participação de cada assistente social em sua estrutura política e em seu direito de votar e ser votada.

 

Para a conselheira do CFESS Carla Pereira, presidenta da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), é importante que cada assistente social tenha seus dados atualizados no CRESS da sua área de jurisdição, em especial o endereço de e-mail pessoal e o número de celular.

 

“No site das eleições daremos todas as orientações sobre como obter a senha de votação, sobre o prazo para quitar débitos com o Conselho Regional e sobre a data limite de atualização dos dados cadastrais para poder votar. É importante que a categoria assegure a sua participação e mobilize colegas de profissão para esse momento que reafirma o nosso compromisso com o processo democrático das direções das nossas entidades”, enfatiza Carla.

 

Na opinião da conselheira do CFESS Ruth Bittencourt, o voto é um “direito de cada assistente social e um instrumento democrático para o fortalecimento da profissão, da categoria e de suas entidades representativas, pois é a própria categoria que define a direção ético-política dos Conselhos, na medida em que as gestões são eleitas diretamente por cada profissional”. Nesse sentido, segundo ela, o processo eleitoral deve instituir normas destinadas a assegurar a organização e o exercício dos direitos políticos de assistentes sociais junto às entidades. “O Serviço Social acontece não só nos espaços profissionais e no exercício profissional cotidiano, mas também na organização política da categoria e na participação de assistentes sociais em suas entidades representativas, seja na base ou na gestão dos CRESS, Seccionais e CFESS”, conclui.

 

 

Acesse a seção Eleições 2023-2023

 

 

 

DOCUMENTOS IMPORTANTES

 

Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS Resolução CFESS nº 919/2019 compilada

 

Calendário Eleitoral 2023-2026

 

Edital de Convocação do Processo Eleitoral 2023-2026

 

Composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE 2023-2026)

 

Resolução 786/2016 (Sobre propaganda e debate no processo eleitoral)

 

Resolução nº 343/1997 (Institui procedimentos concessão de mala direta)

 

 

Fonte: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

Gestão Melhor ir à Luta com Raça e Classe em defesa do Serviço Social (2020-2023)

Comissão de Comunicação

Rafael Werkema – JP-MG 11732
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

SRTVN, quadra 702, Conjunto P, Edifício Rádio Center - Salas 3139/3140, SRTVN bloco B Asa Norte, DF, 70719-900

Horário de funcionamento: 13h-19h

Telefone: (61) 3328-5509

E-mail: cress8@cressdf.org.br

Acesso à informação
CRESS - DF - Facebook CRESS - DF - Instagram CRESS - DF - Whatsapp