07 de julho de 2023
Setor de Registro | Nome Social
Provavelmente você já se deparou com um campo intitulado “Nome Social” ao preencher algum formulário. Este espaço é reservado para que pessoas transgêneras, transexuais e/ou travestis possam inserir o nome pelo qual se identificam e são socialmente reconhecidas.
É importante ressaltar que o Nome Social não é um apelido.
O nome social é um DIREITO assegurado pelo Decreto nº8727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.
Para solicitar a inclusão do Nome Social nos documentos do CRESS/DF, é necessário enviar um e-mail ao Setor de Registro do Conselho requisitando a alteração.
Para mais informações sobre o tema, consulte os seguintes documentos:
Resolução CFESS nº 785/2016 – Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e da/do assistente social transexual no Documento de Identidade Profissional (DIP).
Resolução CFESS nº 845/2018 – Dispõe sobre a atuação profissional do/a assistente social em relação ao processo transexualizador
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