16/02/2024
De acordo com a Resolução do CFESS nº 1.031/2023 a anotação de Responsabilidade Técnica é facultada às/aos Assistentes Sociais, inscritas/os na jurisdição de atuação, independente do cargo genérico ou função de contratação, a inscrição como responsável técnico da equipe, da área de Serviço Social ou de toda a pessoa jurídica de direito público ou privada que esteja vinculada/o.
O que uma/um Assistente Social responsável técnico faz:
✅ Zela pela qualidade dos serviços prestados e pelas condições éticas e técnicas da profissão.
✅ Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas;
✅ Apor, em documentos de sua responsabilidade, seu nome e número de registro no CRESS, indicando a qualidade de Responsável Técnico;
✅ Zelar pelo cumprimento das condições éticas e técnicas do exercício profissional da/o Assistente Social e pela qualidade dos serviços prestados, comunicando ao CRESS eventuais descumprimentos;
✅ Certificar-se da regular habilitação das/os profissionais de Serviço Social que integram o quadro técnico da pessoa jurídica;
✅ Prestar todas as informações requeridas pelo CRESS que digam respeito ao regular exercício das atividades de Serviço Social;
✅ Promover a guarda e conservação do material técnico profissional, em especial o de conteúdo sigiloso.
Como solicitar
O pedido deve ser realizado no ambiente dos Serviços Online, anexadas as seguintes documentações:
I – Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social interessado/a, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição;
II – Comprovante de vínculo de trabalho remunerado.
Atenção!!!!
✅ O ART terá validade de 24 meses, pedido de renovação deverá ser feito 45 dias antes do vencimento do prazo de validade;
✅ A ausência de renovação enseja em cancelamento EX OFFICIO do ART;
✅ O CRESS disponibilizará, nos Serviços Online, “certidão de responsabilidade técnica”, para os pedidos deferidos;
✅ Poderá ser concedida até 3 (três) ART’s ao Assistente Social, abrangendo inscrições secundárias, observado o limite mínimo de 20 horas semanais de carga horária em cada vínculo;
✅ É vedada concessão de ART para Assistente Social voluntária/o;
✅ Caso o profissional seja desligado da função ou tenha o vínculo rompido com a PJ, deverá, obrigatoriamente, solicitar cancelamento do art ao CRESS, no prazo de 30 dias;
✅ Assistente Social cumprindo penalidade ética de suspensão do exercício profissional ou com o registro cassado terá o pedido indeferido;
✅ O responsável técnico que descumpra as obrigações previstas na resolução 1.031/2023 estará sujeita/o aos procedimentos do código processual disciplinar (resolução CFESS nº 657/2013).
💬PARA MAIS INFORMAÇÕES:
Setor de Orientação e Fiscalização:
E-mail: agente.fiscal@cressdf.org.br
WhatsApp: (61) 99962-2509
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