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NOTA DE REPÚDIO À PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.427/2025
16/04/2025
️⚧️ O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público manifestar seu repúdio à Resolução CFM nº 2.427, de 8 de abril de 2025, que “revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero e dá outras providências”.
A normativa do CFM significa um retrocesso na defesa dos direitos humanos de pessoas trans/dissidentes de gênero, pois coloca barreiras de acesso aos cuidados em saúde, principalmente nas fases da infância, adolescência e juventude, reforça a patologização da diversidade trans e a centralidade dos atos médicos, e, além disso, pode provocar o uso indiscriminado de medicações sem o devido cuidado e necessário acesso, controle e acompanhamento pelo sistema de saúde.
A Resolução CFM nº 2.427 veda o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans e dissidentes de gênero, eleva a idade de algumas cirurgias relacionadas ao processo de transição de gênero de 18 para 21 anos e restringe o acesso à terapia hormonal cruzada somente para maiores de 18 anos.
✊ Assistentes Sociais trabalham historicamente no atendimento e acompanhamento de pessoas trans, travestis e dissidentes de gênero que buscam cuidados pelo SUS no processo de reafirmação de gênero. Nesse sentido, o Serviço Social brasileiro tem a defesa contundente do direito ao uso do nome social, tanto por profissionais no documento de identidade profissional como de pessoas usuárias dos serviços onde assistentes sociais atuam.
#DescriçãoDaImagem: uma ilustração de um documento com o texto Repúdio à Resolução CFM n° 2.427/2025, um retrocesso na defesa dos direitos humanos de pessoas transexuais. Ao fundo, uma bandeira nas cores rosa e azul.