O Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região – Distrito Federal (CRESS/DF) orienta que assistentes sociais que não desejam permanecer inscritas(os)(es) no Conselho em 2026 devem solicitar o cancelamento de registro até o dia 31 de dezembro de 2025.
A medida é necessária para evitar a geração automática da anuidade de 2026. O CRESS/DF esclarece que o cancelamento não é realizado de forma automática e precisa ser solicitado de forma direta junto ao setor de Registro da autarquia.
Caso a solicitação seja feita após o dia 1º de janeiro de 2026, será gerado o valor proporcional correspondente a 1/12 avos da anuidade, conforme previsto na legislação vigente.
O Conselho também reforça um ponto importante: a ausência de atuação profissional não isenta o(a) assistente social do pagamento da anuidade. Enquanto o registro permanecer ativo no Conselho, a obrigação legal de pagamento continua vigente, independentemente do exercício ou não da profissão.
Por isso, quem não está atuando na área ou pretende se desligar do Conselho deve formalizar o pedido dentro do prazo estabelecido, de modo a evitar cobranças futuras e possíveis transtornos administrativos.
Em caso de dúvidas, as(os)(es) interessadas(os)(es) devem entrar em contato com o setor de Registro do CRESS/DF para receber as orientações sobre o procedimento de cancelamento.
Os contatos são:
(61) 3328-5509
registro@cressdf.org.br
Registro: (61) 9857-7649