Considerando o recebimento do Ofício CFESS 044/2020, em que são apresentadas, pelo CFESS, determinações provisórias para o recebimento de novas inscrições e outros procedimentos em face do contexto de pandemia do “novo Corona Vírus” destacamos o que segue:
1. Os atendimentos referentes ao recebimento e aprovação de novas inscrições principais, transferências, reinscrições e cancelamentos, SERÃO RECEBIDOS PELO CRESS/DF, mesmo diante da impossibilidade de atendimento presencial e/ou envio de documentação original pelos Correios, em caráter excepcional, por meio do envio de documentos por e-mail (digitalizados), enquanto perdurarem as restrições impostas pela contaminação do Corona vírus;
Os documentos a serem encaminhados são:
1.1 Primeira Inscrição ou pedido de Transferência de outro Estado para o CRESS/DF:
OBS: As 3 fotos 3X4 deverão ser entregues depois, para a emissão do Documentos de Identidade Profissional – DIP. Como este só pode ser assinado presencialmente, já que não é aceita a assinatura digital, o profissional será convocado pelo CRESS/DF, no momento em que o atendimento for regularizado, para se apresentar no CRESS e proceder com o trâmite de emissão do Documento de Identidade Profissional – DIP.
Da mesma forma, em momento oportuno, o profissional deverá apresentar no CRESS/DF os documentos originais encaminhados digitalizados por e-mail.
Valores: R$26,01 (Taxa de Inscrição) + R$68,62 (DIP) + Anuidade (Ver taxa de Emolumentos)
Taxas-e-Emolumentos-2020-em-02.01.2020
1.2 Cancelamento do Registro
OBS: A retenção e/ou invalidação do documento/carteira profissional ficará pendente até a normalização do atendimento presencial no CRESS/DF. O profissional deverá comparecer ao CRESS/DF para entregar ou invalidar o documento/carteira profissional em momento oportuno, a fim de validar o pedido de CANCELAMENTO do Registro Profissional.
Da mesma forma, em momento oportuno, o profissional deverá apresentar no CRESS/DF os documentos originais encaminhados digitalizados por e-mail.
Valores: Anuidade proporcional até a data de formalização do pedido de Cancelamento (Ver taxa de Emolumentos)
Taxas-e-Emolumentos-2020-em-02.01.2020
1.3 Reinscrição
OBS: Da mesma forma, em momento oportuno, o profissional deverá apresentar no CRESS/DF os documentos originais encaminhados digitalizados por e-mail.
Valores: R$26,01 (Taxa de Inscrição) + Anuidade proporcional contada a partir da data de formalização do pedido de Reinscrição (Ver taxa de Emolumentos)
Taxas-e-Emolumentos-2020-em-02.01.2020
2. O CRESS/DF contatará os/as profissionais que tiveram suas inscrições, transferências e cancelamentos deferidos para requisitar substituição da documentação enviada pelo e-mail por documentação original, nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010;
3. As inscrições efetuadas dessa forma (por envio de documentos digitalizados por e-mail) ficarão sujeitas a nova análise e homologação (ou revogação) quando superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular dos CRESS/DF.
4. O prazo para homologação das solicitações realizadas nesse período seguirá o prazo de 45 dias, conforme regulamentado na Resolução CFESS Nº582/2010.
Demais informações poderão ser obtidas por e-mail (cress8df@gmail.com) ou via contato telefônico com o CRESS/DF, de segunda a sexta, no horário de 10h às 16h. Ademais, o site do CFESS apresenta, na íntegra, as normativas e informações aqui utilizadas (http://www.cfess.org.br/)
DOCUMENTOS ÚTEIS:
REQUERIMENTO-DA-COMISSÃO-DE-INSCRIÇÃO-CRESS-8ª-REGIÃO-DF
Declaração-para-solicitação-de-Cancelamento
Taxas-e-Emolumentos-2020-em-02.01.2020
Contamos com a coompreensão de todos!
Forte abraço!