14 de dezembro de 2021
Prezada(o) profissional, o pagamento das parcelas da anuidade de pessoa física e de pessoa jurídica do exercício de 2021, pode ser realizado até 20 de dezembro, sem a cobrança de juros e multas. Nesse caso, é necessário quitar integralmente a(s) parcela(s) em aberto até 20 de dezembro.
A prorrogação do prazo do pagamento da anuidade 2021 segue as orientações da Resolução Nº 969/21 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
Para mais informações, fale conosco:
Telefone: (61) 3328-1423 – (61) 3328-5509
WhatsApp: (61) 99965-6486
E-mail: regulariza@cressdf.org.br