18/01/2024
O CRESSDF vem a público manifestar repúdio à Lei no 7.389 de 08 de janeiro de 2024, que instituiu o “Programa Adote um Equipamento de Assistência Social”
O Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal (CRESSDF) vem a público manifestar repúdio à Lei no 7.389 de 08 de janeiro de 2024, que instituiu o “Programa Adote um Equipamento de Assistência Social”, publicada no DODF nº 006 de 09 de janeiro de 2023.
A referida legislação prevê que a sociedade civil organizada e pessoas jurídicas possam “adotar” equipamentos públicos da política de Assistência social para fins de conservação, recuperação, manutenção, patrocínio de atividades e outros. De iniciativa do poder legislativo, teve seu Projeto de Lei de autoria da Deputada Distrital, Dayse Amarílio.
A Lei no 7.389/2024 é equivocada e representa um retrocesso ao reiterar o assistencialismo, podendo reavivar uma perspectiva clientelista, ao passo que pode abrir espaço para troca de favores. A Assistência Social é direito constitucional e dever do Estado, e tal Programa afasta-se disso, conduzindo, inclusive, a um processo de desresponsabilização do Distrito Federal quanto à instalação e manutenção das unidades públicas de Assistência Social.
Tendo em vista o compromisso ético político e as bandeiras de luta do Serviço Social, ressaltamos a defesa intransigente do Sistema Único de Assistência Social público, estatal e garantidor de direitos e nos comprometemos com o acionamento de instâncias nacionais e no âmbito do DF, especialmente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a fim de questionar a referida Lei.
CRESS/DF
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