Nota de repúdio – PL nº 1.268/2020 (CLDF)
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/DF 8ª Região vem à público repudiar aprovação em 1º turno, da votação do projeto de lei – PL nº 1.268/2020 (CLDF), que trata do ensino domiciliar no DF. A premissa do PL objetiva, que a implementação da modalidade de ensino em ambiente familiar poderá garantir as condições necessárias à promoção da educação, frente às diversas formas de desigualdades sociais, culturais e socioeconômicas das famílias no DF. O PL desconsidera a realidade do acometimento de crianças e adolescentes em situações de violações de direitos, tais como: abuso e exploração sexual; trabalho infantil; violências psicológicas; física; parental e outras expressões de tais violações de direitos existentes na realidade atual. O CRESS-DF 8ª região reafirma seu compromisso em consonância ao Inciso V, dos princípios fundamentais do Código de Ética do Serviço Social (Resolução nº 273/1993-CFESS).
Texto: Sabino Manda – CRESS/DF 8ª Região
NOTA PÚBLICA CONTRÁRIA À EDUCAÇÃO DOMICILIAR APROVADA EM 1º TURNO PELA CLDF
#PraCegoVer: Card de fundo verde texturizado com a logo do CRESS/DF. Acima uma barra roxa com os dizeres? “Nota CRESSDF”, ao lado a arte de um alto-falante, do lado a continuação da barra roxa com a frase: “Nota de repúdio — PL nº 1.268/2020. Centralizado, há um quadrado roxo com a frase: “O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/DF 8ª Região vem à público repudiar a aprovação em 1º turno, da votação do projeto de lei – PL nº 1.268/2020 (CLDF), que trata do ensino domiciliar no DF.” Abaixo, centralizada, a logo do CRESSDF