Portaria Nº 003 – CRESS 8ª Região-DF, de 17 de março de 2020.
Estabelecer medidas de prevenção, no CRESS 8ª Região-DF, para evitar a disseminação do CORONAVÍRUS (COVID-19) em virtude da Pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região-DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º – Informar a suspensão do atendimento ao público, de forma presencial, na sede CRESS 8ª Região-DF, a fim de preservar os trabalhadores que laboram no Conselho, bem como os usuários do serviço;
Art. 2º – Instituir a primazia do atendimento por intermédio do e-mail e contatos telefonicos do CRESS 8ª Região-DF, conforme consta no rodapé da presente Portaria;
Art. 3º – A alteração da jornada de trabalho dos funcionários do CRESS 8ª Região-DF para o período das 10h às 16h, sem prejuízo a manutenção dos serviços administrativos do Conselho, a fim de resguardar que o deslocamento dos trabalhadores seja feito fora do horário de maior aglomeração de pessoas;
Art. 4º – Informar sobre o revezamento dos profissionais, que se encontrarão no CRESS 8ª Região-DF, em pares e em dias alternados;
Art. 5º – Conceder a possibilidade de trabalho remoto para aquelas atividades que podem ser cumpridas no modelo home office aos trabalhadores do CRESS 8ª Região-DF, sobretudo aos funcionários que tenham filhos e não tem a possibilidade de deixá-los sob a guarda de outra pessoa enquanto encontram-se no local de trabalho;
Art. 6º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura
Brasília-DF, 17 de março de 2020.
Rafaella da Câmara Lobão Barroso
Conselheira Presidente CRESS 8ª Região-DF