06/05/2024
Instrução Normativa | Orientações
Você conhece a Instrução Normativa que trata de Averiguação e Revisão Cadastral das famílias e pessoas inscritas no CadÚnico?
A Instrução Normativa Conjunta SAGIC/SENARC/SNAS/MDS nº 05 de 04 de janeiro de 2024 engloba os processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral, voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), estabelecendo ações de averiguação aos usuários do serviço, especialmente para os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Embora a Instrução Normativa não explicite que tais ações serão realizadas pelos Assistentes Sociais, a profissão historicamente é requisitada para tais atividades. Cabe ressaltar que a visita domiciliar é um instrumento de trabalho do Serviço Social que auxilia no processo de atendimento do usuário, a fim de desvelar a realidade social vivenciada pelo sujeito. Essa deve ser realizada com comunicação prévia à família e nunca em uma perspectiva fiscalizatória ou inquisitória.
O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS apresenta a questão como algo que inspira cuidados, tendo em vista que dados da pesquisa do perfil nacional profissional (2021) indicam que 49,79% da categoria exerce seu trabalho assalariado na Política de Assistência Social. E que a IN 05/2024 orienta a realização de visitas domiciliares de averiguações, com possibilidade de cancelamento do benefício, caso a atualização não seja realizada nessa modalidade de atendimento, prevendo medida alternativa apenas para casos excepcionais.
Desta forma, o Conjunto CFESS/CRESS compreende que as visitas, conforme previstas na referida instrução, além de serem indevidas, por serem desproporcionais e excessivas, não são, em absoluto, atribuições de assistentes sociais.
Para mais informações:
Setor de Orientação e Fiscalização
Email: agente.fiscal@cressdf.org.br
WhatssApp: (61) 99962-2509
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