As atribuições do Conselho preveem algumas comissões que são organizadas e compostas por conselheiras e conselheiros, trabalhadoras e trabalhadores do CRESS e assistentes sociais da base. A gestão do CRESS/DF convida toda categoria para conhecer e participar das comissões, com vistas na continuidade de fluxos de trabalhos operacionais do Conselho.
Confira as atribuições de cada comissão do CRESS/DF:
COMISSÃO ADMINISTRATIVO‐FINANCEIRA
A Comissão acompanha as receitas devidas ao CRESS/DF pelas pessoas físicas e jurídicas, propondo a adoção de medidas administrativas, legais e estratégias políticas para que mantenham a sua capacidade de arrecadação. Por meio de um trabalho articulado com o Conselho Fiscal, o controle fiscal interno, vem conduzindo uma política de qualificação gerencial e aprimoramento dos mecanismos de gestão e controle democráticos, com resultados significativos expressos no equilíbrio fiscal do CRESS/DF.
Essa ação tem como referência fundamental os princípios de transparência, gestão democrática, competência técnica, compromisso político, responsabilidade, postura ética, direção social da política e participação de todos os conselheiros nas discussões e viabilização das ações.
Fale com a Comissão Administrativo‐Financeira no seguinte e-mail: cress8@cressdf.org.br
COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (COFI)
Trata-se de Comissão formada por conselheiras, agentes fiscais e profissionais da base convidados. Orienta e fiscaliza o exercício profissional de assistentes sociais visando assegurar a defesa da profissão nos espaços profissionais e garantir qualidade do atendimento aos usuários do Serviço Social. A atuação da COFI e das agentes fiscais pauta-se na Política Nacional de Fiscalização – PNF, pela Lei 8.662/93, pelo Código de Ética e demais resoluções instituídas pelo CFESS e CRESS-DF. A COFI pode ser acionada para consultas de orientações sobre o exercício profissional da/o assistente social e para denúncias sobre exercício profissional irregular ou ilegal.
As consultas de orientações podem ser realizadas por qualquer interessado/a (usuários/as dos serviços, empregadores, profissionais do Serviço Social ou de outras formações e sociedade em geral). As denúncias sobre o exercício profissional são caracterizadas a partir de indícios dos descumprimentos do que se estabelece na Lei 8.662/93 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Como as consultas, as denúncias também podem ser realizadas por qualquer interessado/a, podendo ser anônimas.
Fale com a Comissão de Orientação e Fiscalização nos seguintes e-mails:
agente.fiscal@cressdf.org.br
cofi@cressdf.org.br
WhatsApp: (61) 99962-2509
COMISSÃO DE FORMAÇÃO
A Comissão atua na perspectiva de fortalecer a articulação entre a formação e o exercício profissional, estimulando a criação de mecanismos para qualificação profissional como requisito para valorização da profissão. Defende o projeto de formação profissional, referenciado nas diretrizes curriculares aprovadas pela ABEPSS e estabelece articulação com ABEPSS e ENESSO para defesa da formação profissional com qualidade.
Fale com a Comissão no seguinte email: cress8@cressdf.org.br
COMISSÃO DE ÉTICA E DIREITOS HUMANOS
A Comissão de Ética e Direitos Humanos compreende que a defesa dos direitos humanos é uma forma de caminharmos rumo a uma consciência coletiva de respeito às diversidades e contra toda forma de opressão motivada por raça, etnia, geração, origem, sexualidade, identidade de gênero, religiosidade etc. É fundamental para a divulgação dos princípios contidos no Código de Ética Profissional e para trazer à base profissional debates realizados pelos movimentos sociais.
Para falar com a Comissão envie um email para: cress8@cressdf.org.br
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
A comissão tem o objetivo de engajar o CRESS/DF na luta pela democratização da comunicação no Brasil, em diálogo com outros movimentos sociais, entidades e demais instâncias de trabalhadores/as organizados/as, buscando assegurar o direito humano à comunicação como um direito da categoria e da sociedade. Elabora e coordena estratégias comunicativas que viabilizem e ampliem o acesso à informação qualificada sobre as causas, pautas e lutas da categoria, tais como campanhas e veiculação de notícias em rádios, jornais, informativos, cartilhas, entre outros.
Entre em contato com a Comissão de Comunicação através do seguinte e-mail: comunica@cressdf.org.br
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO
A Comissão de Inscrição, embasada na Resolução Nº 582, de 2010, que regulamenta a consolidação das resoluções do conjunto CFESS/CRESS, é responsável pelos procedimentos de análise, decisão e parecer referentes aos procedimentos necessários para habilitar legalmente as/os profissionais (inscrição principal, cancelamento, inscrição secundária, transferências, reinscrição, interrupção do exercício profissional, inscrição de pessoa jurídica).
O Código de Ética da/o Assistente Social prevê que o exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. O registro no CRESS/DF é um requisito estabelecido pela Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão, como condição para a habilitação ao exercício da profissão de assistente social.
Para falar com a Comissão de Inscrição encaminhe um e-mail para e-mail: registro@cressdf.org.br
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA
A Comissão Permanente de Ética é uma das comissões regimentais, prevista nas normatizações do conjunto CFESS/CRESS. A Comissão tem o objetivo de reafirmar e zelar pelo projeto ético-político profissional da categoria, avaliando denúncias e possíveis infrações das/os assistentes sociais aos princípios do Código de Ética.
Infração Ética
O julgamento de infração ética é uma das funções precípuas do CRESS, é de responsabilidade desta autarquia receber as denúncias, processá-las e julgá-las. As infrações éticas são condutas profissionais que desrespeitam os deveres e os princípios fundamentais descritos Código de Ética de 1993. O processo ético deve seguir os ritos e trâmites previstos no Código Processual Ético, regulamentado pela resolução 660/2013 do CFESS.
Segundo esta resolução a denúncia ética pode ser feita por usuários, por assistentes sociais, profissionais de outras categorias, ou qualquer sujeito que tenha se sentido prejudicado do ponto de vista ético por uma postura profissional de assistente social. É importante destacar que a denúncia não pode ser anônima, o denunciante precisa se identificar. Esta denúncia deve ser por escrito e assinada.
Este documento precisa conter os seguintes elementos: o nome e a qualificação do/a denunciante; o nome e a qualificação do/a denunciado/a; a descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas; se possível a prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e a indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.
No ato do recebimento da denúncia, esta será protocolada e encaminhada para a presidência do conselho, e após análise será encaminhada para a Comissão Permanente de Ética. Neste momento, a CPE dará sequência às fases previstas do Código Processual Ético. Se a denúncia não preencher os elementos descritos acima, a CPE solicitará que o interessado emende estes elementos, tendo o prazo de 10 dias para responder esta solicitação da comissão.
Uma denúncia ética pode ter dois destinos, o arquivamento ou a instauração do processo, esta decisão cabe a CPE. O arquivamento ocorre quando a denúncia não possui elementos que configurem violação do código de ética, ou no caso da denúncia está incompleta, mesmo depois da solicitação de novas informações ao interessado. Se a CPE julgar por meio de parecer que a denúncia deve ser instaurada, esta posição é levada ao Conselho Pleno, que deliberará pela instauração do processo disciplinar ético. Neste caso, será composta a Comissão de Instrução com dois assistentes sociais da base inscritos no CRESS da região. Esta comissão é responsável por apurar a denúncia, respeitando o tratamento igual entre as partes e o direito ao contraditório. Cabe a esta comissão a apresentação do Parecer Conclusivo. O julgamento da procedência da denúncia e da aplicação de penalidades é de responsabilidade do conselho pleno, tendo como base o parecer conclusivo. O processo será instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes e aos seus procuradores/suas procuradoras.
Cabe à CPE, à comissão de instrução e ao conselho pleno cumprir esses procedimentos para além dos limites do pragmatismo e punitivismo. O objetivo desta comissão é lidar com as infrações éticas de forma responsável, salientando a função pedagógica e crítica de defesa do conteúdo do Código de Ética de 1993
Para realizar uma denuncia é necessário preencher e encaminhar o FORMULÁRIO DE DENUNCIA ÉTICA para o e-mail: cressdf.etica@gmail.com
Para mais informações entre em contato conosco pelo e-mail: cressdf.etica@gmail.com
Desagravo Público
O desagravo público é direito do assistente social, previsto no Código de Ética Profissional, que em seu exercício profissional tenha sido ofendido por terceiros, afetando a sua honra profissional, ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2o do Código de Ética Profissional do Assistente Social.
A representação deverá ser apresentada por escrito, contendo a descrição detalhada dos fatos e as provas documentais ou de outra natureza, com identificação e contato das partes envolvidas e assinatura dos/as requerentes.
Se o agravo for cometido por um assistente social, tal fato poderá se converter em uma denúncia ética conforme previsto no Código de Ética Profissional em seu Art. 11, alínea d.
A Resolução Cfess nº 443/2003 institui os procedimentos para a realização de Desagravo Público.
Para mais informações ou orientações referentes ao Desagravo Público: cressdf.etica@gmail.com
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
O Serviço Social atua em prol de uma educação inclusiva, garantindo os direitos e deveres, cumprindo as regras e normas de assistência para a população. O assistente social é responsável na orientação dos diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos de que cada um em suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas, e juntas contribuir na formação de novos cidadãos.
A Comissão de Educação tem como objetivo identificar e mobilizar as/os profissionais de Serviço Social, para discussão, reflexão e elaboração ações conjuntas sobre o tema e os aspectos políticos correlatos.
Fale com a Comissão de Educação no seguinte e-mail: cress8@cressdf.org.br
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
A Comissão de Seguridade Social é um espaço que objetiva abordar as políticas de saúde, previdência social e assistência social, buscando defender a garantia da universalidade de acesso, da uniformidade do atendimento e da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços, tendo o acesso garantido pelo Estado e passível de demanda pelo cidadão, pela garantia dos direitos de proteção social.
Porém os desafios que se apresentam na atualidade, para a consolidação deste sistema são significativos e é necessário enfrentá-los em prol do processo de afirmação da cidadania e de construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Portanto, esta comissão objetiva discutir temáticas de saúde, assistência social, previdência social, ampliando o debate para os temas de educação, habitação e trabalho. Desenvolvendo ações em articulação com a categoria profissional, os movimentos sociais, os espaços de controle social, entre outros, buscando estratégias de enfrentamento ao desmonte e retrocesso das políticas sociais e em defesa da garantia de acesso aos direitos sociais dos cidadãos.
Fale com a Comissão de Seguridade Social no seguinte e-mail: cressdf.seguridadesocial@gmail.com