13 de dezembro de 2022
As próximas eleições para as gestões 2023-2026 do Conjunto CFESS-CRESS ocorrerão entre 14 e 16 de março de 2023, por meio do voto on-line. E o primeiro grande passo para esse momento democrático se dá com a formação de chapas que têm interesse de estar na direção das entidades no próximo triênio, contribuindo para a defesa do Serviço Social brasileiro.
Por isso, foi aberto nesta terça-feira (13/12) o prazo para inscrição de chapas concorrentes para o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social.
Este é mais um momento de participação da categoria no seu direito de votar, contribuindo para o fortalecimento da profissão e de suas entidades representativas.
Assim, ao escolher quem estará na direção das entidades, cada assistente social decide, de forma direta, os rumos do Serviço Social brasileiro.
É preciso ter atenção a todos os requisitos para participação do processo eleitoral, bem como conferir a documentação necessária para tal.
As informações devem ser acompanhadas na seção especial sobre as Eleições CFESS-CRESS, onde estão disponíveis documentos como o Calendário Eleitoral, o Código Eleitoral, Informes da Comissão Nacional Eleitoral e outros documentos.
Acesse a seção Eleições 2023-2023
As chapas devem ser inscritas no respectivo CRESS (em âmbito estadual) e no CFESS (em âmbito federal). O prazo vai até 16 de janeiro de 2023. É importante destacar também que, em caso de dúvidas, a categoria pode acessar o site ou procurar o CRESS de sua região.
Processo coletivo, democrático, amplo e transparente.
O processo eleitoral vem se modernizando ao longo dos últimos anos, a partir de debates e mudanças do Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS.
Desde o último pleito, o voto passou a ser on-line, trazendo eficiência, agilidade, redução de custos e mais transparência, com auditoria externa do sistema de votação. Sem contar que, para muitas pessoas, o voto por meio digital se tornou um facilitador, tendo em vista sua praticidade.
Além disso, o processo eleitoral reforça um dos princípios da administração pública, que é a transparência das suas ações, que significa compromisso para o Conjunto CFESS-CRESS.
A ampla divulgação dessas informações contribui para o registro de inscrição de chapas em todos os CRESS e respectivas seccionais.
Quem pode se candidatar e quem pode votar
Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação de assistentes sociais, maior a legitimidade do processo. Isso porque, no Conjunto, a direção é eleita pela categoria por meio de voto direto não obrigatório. O CFESS e os CRESS também fazem a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a participação política democrática.
Assistentes sociais com inscrição regular no CRESS, pagamento das anuidades em dia e endereços atualizados podem formar chapas e se candidatar, desde que sejam cumpridos todos os requisitos regimentais constante na Resolução que regula o processo eleitoral. É importante destacar que estar na condição de conselheiro ou conselheira é uma militância em defesa da profissão.
Outra informação relevante é que o voto é facultativo, mas de extrema importância para fortalecer a profissão e dar legitimidade às eleições do Conjunto CFESS-CRESS
Ao estabelecer um número mínimo de votantes em um sistema de voto não obrigatório, o Conjunto busca estimular a participação política da categoria e garantir a legitimidade das urnas.
Sobre o sistema de votação
No início do próximo ano, o CFESS lançará o site de votação. Por meio dele, cada assistente social poderá acessar, criar uma senha e votar, pelo celular ou pelo computador!
Com essas medidas, o Conjunto CFESS-CRESS busca dar não só visibilidade ao processo eleitoral, mas fomentar a participação de cada assistente social em sua estrutura política e em seu direito de votar e ser votada.
Para a conselheira do CFESS Carla Pereira, presidenta da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), é importante que cada assistente social tenha seus dados atualizados no CRESS da sua área de jurisdição, em especial o endereço de e-mail pessoal e o número de celular.
“No site das eleições daremos todas as orientações sobre como obter a senha de votação, sobre o prazo para quitar débitos com o Conselho Regional e sobre a data limite de atualização dos dados cadastrais para poder votar. É importante que a categoria assegure a sua participação e mobilize colegas de profissão para esse momento que reafirma o nosso compromisso com o processo democrático das direções das nossas entidades”, enfatiza Carla.
Na opinião da conselheira do CFESS Ruth Bittencourt, o voto é um “direito de cada assistente social e um instrumento democrático para o fortalecimento da profissão, da categoria e de suas entidades representativas, pois é a própria categoria que define a direção ético-política dos Conselhos, na medida em que as gestões são eleitas diretamente por cada profissional”. Nesse sentido, segundo ela, o processo eleitoral deve instituir normas destinadas a assegurar a organização e o exercício dos direitos políticos de assistentes sociais junto às entidades. “O Serviço Social acontece não só nos espaços profissionais e no exercício profissional cotidiano, mas também na organização política da categoria e na participação de assistentes sociais em suas entidades representativas, seja na base ou na gestão dos CRESS, Seccionais e CFESS”, conclui.
Acesse a seção Eleições 2023-2023
DOCUMENTOS IMPORTANTES
Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS Resolução CFESS nº 919/2019 compilada
Calendário Eleitoral 2023-2026
Edital de Convocação do Processo Eleitoral 2023-2026
Composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE 2023-2026)
Resolução 786/2016 (Sobre propaganda e debate no processo eleitoral)
Resolução nº 343/1997 (Institui procedimentos concessão de mala direta)
Fonte: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Gestão Melhor ir à Luta com Raça e Classe em defesa do Serviço Social (2020-2023)
Comissão de Comunicação