O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS- 8ª Região Distrito Federal é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual.
O Conselho Regional de Serviço Social- 8ª Região, CRESS-DF, regulamentado pela Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, integra o Conjunto CFESS/CRESS, e tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição (no Distrito Federal), de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos do que dispõe a Lei de Regulamentação da profissão (Lei 8.662/1993).
Por ser uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRESS-DF tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado, sendo nove efetivos e nove suplentes. Estes são eleitos pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração, sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros
No âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a instância de controle é exercida pelo Conselho Federal de Serviço Social, através da realização de auditoria junto aos Conselhos Regionais com o objetivo de garantir a observância dos princípios constitucionais de legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.
O controle interno é exercido pelo Conselho Fiscal, previsto no regimento interno do CRESS-DF. O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente para apreciação das contas do Conselho Regional de Serviço Social, analisando e emitindo parecer sobre: as prestações de contas mensais e anuais, propostas e reformulações orçamentárias; e demais assuntos correlatos.
Os pareceres do Conselho Fiscal são encaminhados ao Plenário, que delibera sobre sua homologação ou não, com vistas a atender às exigências dos órgãos de controle interno e externo.
1. Administrativo financeiro: Traçar direcionamento político, financeiro e orçamentário, para as ações da gestão do CRESS-DF.
2. Comunicação: Efetivar a política nacional de comunicação no âmbito do CRESS-DF, garantindo os espaços de interlocução com a categoria e a sociedade.
3. Ética e direitos humanos: Traçar diretrizes e direcionamentos éticos políticos para abordagem das questões que envolvem a Ética e os direitos humanos no cotidiano da profissão.
4. Fiscalização e orientação profissional: Traçar ações para a orientação, fiscalização e fortalecimento do exercício da profissão do assistente social, em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.
5. Formação profissional: Assegurar a articulação entre o conjunto CFESS/CRESS, ENESSO, ABEPSS para fortalecer o plano de lutas, em consonância como o projeto ético-político do Serviço Social e da formação contra a precarização do ensino superior na perspectiva de incidir sobre o trabalho do assistente social na supervisão acadêmica e de campo.
6. Relações internacionais: Intensificar os debates e publicizar os posicionamentos do conjunto CFESS/CRESS na defesa e ampliação dos direitos humanos, democracia e organização do serviço social latino americano e caribenho, garantindo a dimensão e interface dos princípios éticos dos assistentes sociais junto à sociedade.
7. Seguridade social: Fortalecer, assegurar e aprofundar as discussões, numa perspectiva crítica, a categoria dos assistentes sociais na defesa dos direitos da política social pública laica, gratuita e de qualidade conforme os princípios da politica nacional de fiscalização.
» Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social.
» Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão;
» Organizar e manter o registro profissional dos/das Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria;
» Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.
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