Assistentes Sociais pela Democracia

25 de outubro de 2022

| Assistentes Sociais pela Democracia |

O Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região (CRESS/DF) vem a público reafirmar o seu compromisso com o Código de Ética das/os Assistentes Sociais e com a defesa da democracia.

O Projeto Ético-Político do Serviço Social tem como fundamentos a liberdade, os direitos humanos, a cidadania, equidade, diversidade e a justiça social. Dessa forma, entendemos que qualquer movimento ou proposta, antidemocrática, autoritária ou que atente contra os direitos da classe trabalhadora deve ser repudiada e amplamente combatida.

O voto é um direito é uma importante ferramenta de participação política e fundamental no processo de consolidação de uma sociedade justa e democrática. Por este motivo, é fundamental que neste período as/os assistentes sociais mantenham o seu compromisso e coerência com os princípios da profissão, pois isso nos identifica e fortalece enquanto categoria profissional.

Conferira os Princípios Fundamentais da profissão expressos no Código de Ética das/os Assistentes Sociais

✅ 1º Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

✅ 2º Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

✅ 3º Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

✅ 4º Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

✅ 5º Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

✅ 6º Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

✅ 7º Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

✅ 8ª Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

✅ 9º Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

✅ 10º Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

✅ 11ª Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminado, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

FONTE: Código de Ética do/a Assistente Social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. – 10ª. ed. rev. e atual. – [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [2012].