Ofício nº 105/2026/DIRE/PRESIDÊNCIA

Orientação Institucional sobre os Limites da Atuação de Assistentes Sociais em Operações de Zeladoria Urbana, Desocupação e Remoção Forçada

Primeira página do ofício

Ofício nº 105/2026/DIRE/PRESIDÊNCIA14/10/2026

Orientação Institucional sobre os Limites da Atuação de Assistentes Sociais em Operações de Zeladoria Urbana, Desocupação e Remoção Forçada

Destinatário: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF

Com base no Parecer Jurídico CRESS/DF nº 11/2026, orienta sobre os limites do exercício profissional de assistentes sociais em operações de zeladoria urbana, desocupações e abordagens à população em situação de rua: a atuação deve se concentrar na proteção social, no acesso a direitos e no acompanhamento socioassistencial, e não em fiscalização urbana, controle territorial ou remoção forçada.

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